RESOLUÇÃO Nº 55, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

O Presidente da COFIEX, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art. 7º do Decreto nº 9 .075, de 6 de junho de 2017, e considerando a avaliação favorável do Grupo Técnico da Cofiex, resolve,

Aprovar a prorrogação do prazo de validade da Resolução Cofiex nº 32, de 25 de outubro de 2021, publicada no DOU de 8 de novembro de 2021, que autorizou a preparação do Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana da Baixada Santista Fase III (Programa Onda Limpa III), de interesse da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de 8 de novembro de 2023 para até 8 de novembro de 2024, sem prejuízo dos demais termos da citada Resolução.

VANESSA CARVALHO DOS SANTOS

Secretária-Executiva Substituta

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão